O associado vinculado ao plano CAPESAÚDE Perfil tem direito ao atendimento e cobertura exclusivamente nos municípios que fazem parte da área geográfica de abrangência do plano CAPESAÚDE Perfil escolhido.
ALAGOAS | Maceió | ||
BAHIA | Salvador | ||
CEARÁ | Barbalha, Crato, Fortaleza e Juazeiro do Norte | ||
ESPÍRITO SANTO | Vila Velha e Vitória | ||
GOIÁS | Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goiânia, Jataí, Luziânia e São Luís de Montes Belos | ||
MARANHÃO | Chapadinha, Imperatriz, Santa Inês e São Luís | ||
MATO GROSSO DO SUL | Campo Grande, Dourados e Três Lagoas | ||
MINAS GERAIS | Belo Horizonte e Montes Claros | ||
PARÁ | Ananindeua, Belém, Cametá, Capanema, Conceição do Araguaia, Itaituba, Marabá e Tucuruí | ||
PARAÍBA | Campina Grande, João Pessoa, Patos e Sousa | ||
PARANÁ | Curitiba, Londrina e Maringá | ||
PERNANBUCO | Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Recife | ||
PIAUÍ | Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina | ||
RIO DE JANEIRO | Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaperuna, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e São Gonçalo | ||
O interessado em adquirir o CAPESAÚDE Perfil que resida em local que não faça parte do Grupo de Munícipios previstos no regulamento do produto escolhido, deverá formalizar, por meio de declaração própria, cujo modelo segue dentre os demais abaixo, que possui pleno conhecimento sobre a sua Área Geográfica de Abrangência, ou seja, sobre a área em que a operadora garante a cobertura de assistência à saúde contratada pelo beneficiário: