O que possibilitou à CAPESESP a reabertura do Programa de Auxílio Medicamento de Uso Contínuo (AMUC) para novas inscrições?
Estudos conduzidos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo demonstraram que seria possível retornar as concessões sob um novo formato, que garantisse a sua manutenção e até mesmo sua expansão.
 
Quais são as principais alterações no AMUC?
A extinção da franquia de cobertura, a nova forma de cobrança da coparticipação e a possibilidade do associado definir quais os medicamentos que deseja receber 
 
Qual será o valor da coparticipação?
Será cobrada a coparticipação de 10% sobre a soma dos medicamentos genéricos e de 30% do total dos demais medicamentos, lembrando que, de acordo com o Regulamento do AMUC, haverá a substituição do medicamento de marca pelo genérico sempre que possível.
 
Como será cobrada a coparticipação?
A coparticipação relativa ao associado titular e aos seus dependentes naturais será cobrada diretamente na folha de pagamento (contracheque) do titular e será limitada a 5% do salário de contribuição e a 10%, no caso de mais de um beneficiário inscrito no programa por grupo familiar. A coparticipação do dependente-agregado será incluída no boleto bancário de pagamento do CAPESAUDE e será limitada a 30% do valor da respectiva contribuição.
 
A coparticipação será parcelada?
Sim, os valores serão parcelados em até 6 (seis) vezes, com valor mínimo de R$ 20,00. Valores inferiores ou iguais a R$ 20,00 serão descontados em uma única parcela.
 
Haverá a incidência de juros no parcelamento da coparticipação?
Não. Incidirá apenas o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), obrigatório para qualquer transação financeira no país.
 
Por que foi instituída a possibilidade de confirmação da solicitação no site pelo associado titular?
Pelas antigas regras do benefício, o associado enviava a solicitação, recebia os medicamentos e só depois era emitida uma correspondência informando sobre o valor excedente à franquia de R$ 700,00, já com os valores da prestação. Com isto, em alguns casos, o associado devolvia os produtos, parcial ou totalmente, pela impossibilidade de pagamento.
Pelas novas regras, o associado poderá optar em receber todos ou alguns dos itens listados, sendo informado, inclusive, se o medicamento faz parte da cesta de produtos do Programa Saúde Não Tem Preço (Farmácia Popular) do Governo federal, que fornece medicamentos gratuitos ou com descontos de até 90%, o que poderá diminuir substancialmente o seu desembolso. Além disso, no momento da aprovação, os valores das prestações também já estarão disponíveis, dando maior transparência ao processo.
 
Como o associado titular será avisado de que está disponível o resultado da análise do seu pedido, possibilitando a confirmação da sua solicitação?
A CAPESESP, após a análise do pedido, enviará uma mensagem de SMS (torpedo) para o celular do associado titular, informando de que, a partir daquela data, ele tem três dias corridos para aprovar a solicitação no site. Por isto, a informação do número do telefone celular do associado titular no formulário passa a ser obrigatória em todas as solicitações.
 
O que acontecerá se o associado não confirmar a solicitação no site?
A CAPESESP entenderá que deve enviar todos os medicamentos solicitados e assim procederá.
 
Se, durante o tratamento, o médico assistente substituir a prescrição de algum remédio por outro, poderá haver devolução? E como será feita a cobrança da coparticipação?
Caso ocorra a substituição, os medicamentos não utilizados poderão ser devolvidos, desde que estejam dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de armazenamento, sem quaisquer danos à embalagem.
 
Nesses casos, haverá a remessa de novo medicamento prescrito, com recálculo da coparticipação pela área financeira da CAPESESP.
 
Para o envio do novo medicamento também será necessária a aprovação do associado titular no site, obedecendo todas as etapas do processo.
 
Até quando serão aceitas as solicitações de renovação da concessão do AMUC pelas antigas regras e no formulário anterior?
Até o dia 31 de julho. A partir desta data, os associados em processo de renovação do benefício ou os novos inscritos já receberão o AMUC dentro das novas regras.
 
A partir de quando serão aceitas inscrições de novos beneficiários?
A partir de 21 de junho de 2013.