Prezado(a) Associado(a),
 
Informamos que o benefício Auxílio Medicamento de Uso Contínuo (AMUC), mantido somente para renovações desde julho de 2012, foi reaberto para novas inscrições. Para tanto, o benefício foi revisto pela Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo aprovou alterações na sua forma de concessão, as quais estão sendo levadas ao seu conhecimento por meio deste Comunicado.
 
a) Limite de valor e coparticipação financeira - Todas as concessões do AMUC terão coparticipação financeira do associado, sendo de 10% sobre a soma dos medicamentos genéricos concedidos e de 30% sobre o total dos demais medicamentos.
 
A forma de desconto da citada coparticipação, varia em função do tipo de associado. No caso do titular e seus dependentes naturais, continuará sendo descontada na folha de pagamento (contracheque) do titular, sendo limitada a 5% do salário de contribuição ou a 10%, no caso de mais de um beneficiário por grupo familiar inscrito no programa.
 
O desconto do valor da coparticipação será feito sob a forma de parcelamento, em até 6 (seis) vezes, com prestação mínima de R$ 20,00. Valores inferiores ou iguais ao mínimo estabelecido serão cobrados em uma única vez. Quanto à coparticipação do dependente-agregado, esta será incluída no boleto bancário de pagamento do CAPESAUDE e ficará limitada a 30% do valor da respectiva contribuição.
 
b) Aprovação prévia do titular - A grande novidade desse novo sistema de concessão do AMUC é a possibilidade de aprovação prévia do titular para a remessa de medicamentos que lhe será enviada, dando maior transparência ao processo. Ao concluir a análise da solicitação feita pelo associado,será enviada uma mensagem de SMS (torpedo) para  seu telefone celular, informando que deverá confirmar, em até três dias corridos, no site da CAPESESP, os medicamentos que efetivamente deseja receber, tendo por base as informações sobre custo e coparticipação de cada um deles. Em decorrência disso, passa a ser obrigatória a informação do número do telefone celular do titular.
 
No site estarão disponíveis a lista dos medicamentos solicitados, seus respectivos preços e o valor da coparticipação relativo à concessão. O associado terá a oportunidade de confirmar todos os produtos ou de cancelar o envio de algum deles. Na página da CAPESESP, na Internet, também constará a informação se o medicamento solicitado faz parte da cesta de produtos do Programa do Governo Federal conhecido como Farmácia Popular, que fornece medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.
 
Caso não haja manifestação do associado no prazo de três dias corridos, mediante acesso ao site da CAPESESP, será entendido que este deseja receber todos os itens constantes da remessa. 
 
c) Ampliação de cobertura para uma nova doença - Em relação à inclusão de patologias, está em fase final de implantação o Programa de Concessão de Medicamentos para Osteoporose, obedecendo a critérios de idade e de resultados de exames. Os associados que podem ser abrangidos pelo benefício receberão uma correspondência da CAPESESP, solicitando o envio de informações adicionais para avaliação de sua inclusão no Programa.
 
d) Benefícios que se encontram em processo de renovação - O formulário antigo será aceito até o dia 31 de julho, com a manutenção das regras anteriores do AMUC. Novos pedidos serão concedidos utilizando o formulário atual, já sob as novas regras, que ficará disponível no site da CAPESESP. 
 
É importante destacar que, com as mudanças no AMUC, pretende-se ampliar o Programa, mediante a inclusão de novas coberturas (osteoporose), reduzir as reclamações de alguns associados que, em alguns casos, encontram medicamentos com preços promocionais mais baixos do que aqueles negociados pela CAPESESP, incentivar a substituição de medicamentos de marca por genéricos, e, racionalizar o custo do Programa, tendo em vista o fornecimento de alguns medicamentos pelo Governo Federal.
 
As alterações propostas foram criteriosamente estudadas, visando à manutenção e à expansão do benefício ao maior número de associados. Para a CAPESESP é importante que todos os que necessitem do Auxílio Medicamento de Uso Contínuo tenham condições de recorrer a ele. Maiores detalhes sobre as alterações, inclusive quadro comparativo entre as regras vigentes e as novas, serão disponibilizadas no site da CAPESESP.
 
 
Cordialmente,
 
Cassimiro Pinheiro Borges
Diretor -Presidente