Conheça os benefícios vinculados aos planos de assistência médico-hospitalar do CAPESAÚDE.
Consulte o regulamento do seu plano ou do benefício escolhido para verificar a disponibilidade de utilização.
A Internação Domiciliar do CAPESAÚDE visa, sobretudo, viabilizar a desospitalização, com maior segurança e rapidez, do paciente que depende da continuidade de cuidados técnicos em seu domicílio, até a recuperação ou estabilização de sua saúde, sempre que as condições permitirem.
Constituem condições indispensáveis para autorização de internação domiciliar através do CAPESAÚDE.
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479954/18-2;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Regular Mais
Reg. ANS: 489788219;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Regular Família Mais
Reg. ANS: 489794213;
Família Referencial 100
Reg. ANS: 479.510/17-5;
Beneficiários ativos no plano de saúde nos produtos descritos acima e que apresentam o perfil descrito.
Este benefício, de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do benefício disponibilizado no site da CAPESESP. O reembolso será calculado sobre o valor total pago pelo associado, desde que este não seja superior ao constante no guia farmacêutico utilizado pela CAPESESP, respeitando-se para concessão do benefício, o limite mínimo de R$ 42,50 e o valor máximo de reembolso de R$ 85,00, concedido uma vez por mês e por titular.
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479954/18-2;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130.
São elegíveis para concessão desse benefício, sob a forma de reembolso, o TITULARES que realizarem despesas com medicamentos para si próprio e/ou para seus Dependentes Naturais, desde que cadastrados há pelo menos 6 (seis) meses em um dos Produtos Assistenciais listados acima.
Auxílio Medicamento de uso contínuo, benefício de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do programa disponibilizada no site (CAPESESP – AMUC).
Para ter direito ao Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo é necessário estar inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470.313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475.061/15-6;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479.954/18-2;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;
Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;
Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470.312130;
Família Referencial 100
Reg. ANS: 479.510/17-5;
Família Ambulatorial
Reg ANS: 479.566/17-1.
Beneficiários inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS listados nas Informações Complementares ao Regulamento – (Condição de Acesso ao Benefício e as Patologias Cobertas pelo Programa).
São medicamentos utilizados no tratamento do câncer, atuando no combate ao crescimento e disseminação das células cancerígenas. Para fazer a solicitação, basta enviar Formulário disponíveis no site da CAPESESP preenchido pelo médico assistente. É necessário também anexar os documentos exigidos para fazer o requerimento, como a prescrição médica, o relatório clínico e os exames de diagnóstico, os quais serão analisadas conforme a pertinência e cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Todos os produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Para ter direito é necessário estar inscrito em um dos produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Benefício de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do programa disponibilizada no site. Associada deverá acessar o site (CAPESESP – BENEFICIOS) e solicitar o auxílio.
Inscrição do beneficiário, há pelo menos 6 (seis) meses, em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470.313138;
Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;
Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;
Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470.312130;
Assistência Referencial
Reg. ANS: 456558074;
Assistência Referencial Superior
Reg. ANS: 456557076;
Beneficiários inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS listados nas Condições Regulamentares do Benefício.
A CAPESESP concederá, por meio de reembolso, um auxílio financeiro para cobertura das despesas funerárias com o falecimento do dependente natural do Associado Titular, de acordo com o regulamento do Plano Assistencial que estiver vinculado. Para o recebimento do reembolso, caberá ao Associado Titular, preencher o formulário disponível no site e o envio dos documentos descritos no formulário (BENEFICIOS – REEMBOLSO FUNERAL).
Todos os produtos listados nas Condições Regulamentares do Programa: ANS, listados a seguir:
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130;
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447178;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS: 479954182.
Somente fará jus ao recebimento do reembolso o Associado Titular que apresentar solicitação à CAPESESP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do falecimento de seu Dependente Natural ou Dependente Econômico (Pai ou Padrasto e Mãe ou Madrasta) inscrito em um dos produtos listados acima.
Serviço prestado pela empresa VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS, contratada pela Capesesp, na condição de prestadora de serviços terceirizada. A adesão é opcional e o custo é individual por beneficiário. São oferecidas duas modalidades (Plano I – Orientação Médica Telefônica e Plano II – Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência e Emergência).
CAPESAÚDE Urgente I e CAPESAÚDE Urgente II
Beneficiários ativos em um dos produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e ativo em uma das modalidades acima.
O Programa de Controle e Tratamento da Osteoporose (PCTO), de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, desde que observadas as seguintes condições regulamentares disponibilizada no site da CAPESESP.
Inscrição do beneficiário em um dos produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, listados a seguir:
Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;
Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;
Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;
Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;
Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;
Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;
Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;
Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130;
Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;
Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;
Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447178;
Família Referencial 100
Reg. ANS: 479510175;
Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS: 479954182;
Regular Mais
Reg. ANS: 489788219;
Empresarial I
Reg. ANS: 489790211;
Empresarial II
Reg. ANS: 489789217;
Exato
Reg. ANS: 489791219;
Regular Família Mais
Reg. ANS: 489794213;
Exato Família
Reg. ANS: 489796210.
Inexistência de débitos de qualquer natureza de responsabilidade do titular do plano, referentes a ele ou a qualquer membro do seu grupo familiar, no momento da inscrição e/ou da renovação do benefício.
É um programa gerenciado pela empresa Laços Saúde, especializada em cuidados domiciliares, liderada por enfermeiras, que têm como base o modelo holandês buurtzorg.
O modelo de atendimento da Laços Saúde tem um perfil híbrido que abrange visitas presenciais, com uma equipe de enfermagem especializada, atendimento multidisciplinar para manter o paciente autônomo e garantir seu bem-estar, e uso da tecnologia para fortalecer os vínculos com o paciente e atuar de forma preditiva e preventiva.
O Plano de cuidados é definido de acordo com as necessidades do paciente. As visitas são realizadas por enfermeiras e têm foco nas atividades de vida diária e independência do cliente.
Os pacientes são classificados em linhas de cuidado e são traçados planos individuais, com foco na busca da autonomia, retorno e manutenção da funcionalidade, promoção da saúde e coordenação do cuidado.
As enfermeiras são responsáveis pela gestão da assistência e dedicam seu tempo para o cuidado e criação de vínculo com os pacientes, familiares, rede de apoio formal (hospitais, médicos etc.) e informal (diaristas, porteiros etc.) e comunidade.
Tem como meta a Promoção da independência e interação social. Atendimento em casa, com foco no controle de doenças crônicas para manter a qualidade de vida.
Redução dos custos com a implantação de um modelo de cuidados especializado, individualizado, custo-efetivo e de qualidade.
Associados triados de forma interna recebem o convite para participar do programa.
O programa tem como objetivo o monitoramento clínico e o suporte farmacológico* para pacientes com 60 anos ou mais portadores de Diabetes Mellitus. Para fazer parte do Programa devem entrar em contato pelo e-mail programadiabetes@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.
Para fazer parte do Programa basta estar com a matrícula ativa no Plano. Porém o benefício do Fornecimento de fármacos através do AMUC deve seguir o regulamento do AMUC, sendo fornecidos aos que possuem produtos com cobertura para o AMUC.
Associados com 60 anos ou mais, portadores de Diabetes Mellitus.
O programa visa a detecção precoce da Neoplasia de mama em Mulheres. Tem como objetivo oferecer pelo menos um exame de mamografia a cada 2 anos para beneficiárias com idade entre 50 e 69 anos. Para fazer parte do programa basta estar com a matrícula ativa no Plano de saúde da CAPESESP e estar na faixa etária de 50 a 69 anos. As associadas com o referido perfil deverão entrar em contato pelo e-mail saudedamulher@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.
Não há restrições dos produtos para que façam parte do Programa.
Associadas com matrícula ativa no Plano de saúde da Capesesp e estar na faixa etária de 50 a 69 anos.
Identificar beneficiários, na faixa entre 20 e 59 anos de idade residentes nas capitais, com risco iminente de desenvolverem algum tipo de doença periodontal e promover o encaminhamento clínico para tratamento contínuo e manutenção da saúde bucal. As associadas com o referido perfil deverão entrar em contato pelo e-mail saudebucal@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.
Todos os planos odontológicos do CAPESAÚDE.
Beneficiários do Plano Odontológico do CAPESAÚDE na faixa etária entre 20 e 59 anos residentes nas capitais.
Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (em dias úteis, exceto feriados nacionais)
São as unidades de atendimento nos estados para atendê-lo onde quer que você esteja. Clique aqui
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