Benefícios Adicionais

Conheça os benefícios vinculados aos planos de assistência médico-hospitalar do CAPESAÚDE.

Consulte o regulamento do seu plano ou do benefício escolhido para verificar a disponibilidade de utilização.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

A Internação Domiciliar do CAPESAÚDE visa, sobretudo, viabilizar a desospitalização, com maior segurança e rapidez, do paciente que depende da continuidade de cuidados técnicos em seu domicílio, até a recuperação ou estabilização de sua saúde, sempre que as condições permitirem.

Constituem condições indispensáveis para autorização de internação domiciliar através do CAPESAÚDE.

Quais produtos aceitam:

Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479954/18-2;

Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;

Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;

Regular Mais
Reg. ANS: 489788219;

Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;

Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;

Regular Família Mais
Reg. ANS: 489794213;

Família Referencial 100
Reg. ANS: 479.510/17-5;

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Beneficiários ativos no plano de saúde nos produtos descritos acima e que apresentam o perfil descrito.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

Este benefício, de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do benefício disponibilizado no site da CAPESESP. O reembolso será calculado sobre o valor total pago pelo associado, desde que este não seja superior ao constante no guia farmacêutico utilizado pela CAPESESP, respeitando-se para concessão do benefício, o limite mínimo de R$ 42,50 e o valor máximo de reembolso de R$ 85,00, concedido uma vez por mês e por titular.

Quais produtos aceitam:

Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;

Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;

Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;

Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479954/18-2;

Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;

Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

São elegíveis para concessão desse benefício, sob a forma de reembolso, o TITULARES que realizarem despesas com medicamentos para si próprio e/ou para seus Dependentes Naturais, desde que cadastrados há pelo menos 6 (seis) meses em um dos Produtos Assistenciais listados acima.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

Auxílio Medicamento de uso contínuo, benefício de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do programa disponibilizada no site (CAPESESP – AMUC).

Quais produtos aceitam:

Para ter direito ao Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo é necessário estar inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: 

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Assistência Básica I
Reg. ANS: 470.313138;

Assistência Básica II
Reg. ANS: 475.061/15-6;

Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447/17-8;

Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS 479.954/18-2;

Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;

Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;

Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;

Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;

Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;

Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;

Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;

Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470.312130;

Família Referencial 100
Reg. ANS: 479.510/17-5;

Família Ambulatorial
Reg ANS: 479.566/17-1.

Beneficiários inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS listados nas Informações Complementares ao Regulamento – (Condição de Acesso ao Benefício e as Patologias Cobertas pelo Programa).

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

São medicamentos utilizados no tratamento do câncer, atuando no combate ao crescimento e disseminação das células cancerígenas. Para fazer a solicitação, basta enviar Formulário disponíveis no site da CAPESESP preenchido pelo médico assistente. É necessário também anexar os documentos exigidos para fazer o requerimento, como a prescrição médica, o relatório clínico e os exames de diagnóstico, os quais serão analisadas conforme a pertinência e cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Quais produtos aceitam:

Todos os produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Para ter direito é necessário estar inscrito em um dos produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

Benefício de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, por mera liberalidade, desde que observadas as condições regulamentares do programa disponibilizada no site. Associada deverá acessar o site (CAPESESP – BENEFICIOS) e solicitar o auxílio.

Quais produtos aceitam:

Inscrição do beneficiário, há pelo menos 6 (seis) meses, em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:

Assistência Básica I
Reg. ANS: 470.313138;

Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;

Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;

Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;

Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;

Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;

Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;

Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;

Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470.312130;

Assistência Referencial
Reg. ANS: 456558074;

Assistência Referencial Superior
Reg. ANS: 456557076;

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Beneficiários inscrito em um dos seguintes produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS listados nas Condições Regulamentares do Benefício.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

A CAPESESP concederá, por meio de reembolso, um auxílio financeiro para cobertura das despesas funerárias com o falecimento do dependente natural do Associado Titular, de acordo com o regulamento do Plano Assistencial que estiver vinculado. Para o recebimento do reembolso, caberá ao Associado Titular, preencher o formulário disponível no site e o envio dos documentos descritos no formulário (BENEFICIOS – REEMBOLSO FUNERAL).

Quais produtos aceitam:

Todos os produtos listados nas Condições Regulamentares do Programa: ANS, listados a seguir:

Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;

Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130;

Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;

Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;

Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447178;

Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS: 479954182.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Somente fará jus ao recebimento do reembolso o Associado Titular que apresentar solicitação à CAPESESP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do falecimento de seu Dependente Natural ou Dependente Econômico (Pai ou Padrasto e Mãe ou Madrasta) inscrito em um dos produtos listados acima.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

Serviço prestado pela empresa VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS, contratada pela Capesesp, na condição de prestadora de serviços terceirizada. A adesão é opcional e o custo é individual por beneficiário. São oferecidas duas modalidades (Plano I – Orientação Médica Telefônica e Plano II – Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência e Emergência).

Quais produtos aceitam:

CAPESAÚDE Urgente I e CAPESAÚDE Urgente II

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Beneficiários ativos em um dos produtos da CAPESESP registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e ativo em uma das modalidades acima.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

O Programa de Controle e Tratamento da Osteoporose (PCTO), de caráter assistencial, não faz parte da cobertura regulamentar obrigatória do plano de saúde, sendo fornecido, sob a forma de auxílio, desde que observadas as seguintes condições regulamentares disponibilizada no site da CAPESESP.

Quais produtos aceitam:

Inscrição do beneficiário em um dos produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, listados a seguir:

Assistência Básica 2
Reg. ANS: 433385003;

Assistência Superior 2
Reg. ANS: 433386001;

Assistência Básica 3
Reg. ANS: 433387000;

Assistência Superior 3
Reg. ANS: 433388008;

Assistência Básica 4
Reg. ANS: 449371041;

Assistência Superior 4
Reg. ANS: 449372049;

Assistência Superior I
Reg. ANS: 470311131;

Assistência Executiva I
Reg. ANS: 470312130;

Assistência Básica I
Reg. ANS: 470313138;

Assistência Básica II
Reg. ANS: 475061156;

Essencial Nacional
Reg. ANS: 479447178;

Família Referencial 100
Reg. ANS: 479510175;

Essencial Nacional Coparticipativo
Reg. ANS: 479954182;

Regular Mais
Reg. ANS: 489788219;

Empresarial I
Reg. ANS: 489790211;

Empresarial II
Reg. ANS: 489789217;

Exato
Reg. ANS: 489791219;

Regular Família Mais
Reg. ANS: 489794213;

Exato Família
Reg. ANS: 489796210.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Inexistência de débitos de qualquer natureza de responsabilidade do titular do plano, referentes a ele ou a qualquer membro do seu grupo familiar, no momento da inscrição e/ou da renovação do benefício.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

É um programa gerenciado pela empresa Laços Saúde, especializada em cuidados domiciliares, liderada por enfermeiras, que têm como base o modelo holandês buurtzorg.

O modelo de atendimento da Laços Saúde tem um perfil híbrido que abrange visitas presenciais, com uma equipe de enfermagem especializada, atendimento multidisciplinar para manter o paciente autônomo e garantir seu bem-estar, e uso da tecnologia para fortalecer os vínculos com o paciente e atuar de forma preditiva e preventiva.

O Plano de cuidados é definido de acordo com as necessidades do paciente. As visitas são realizadas por enfermeiras e têm foco nas atividades de vida diária e independência do cliente.

Os pacientes são classificados em linhas de cuidado e são traçados planos individuais, com foco na busca da autonomia, retorno e manutenção da funcionalidade, promoção da saúde e coordenação do cuidado.

As enfermeiras são responsáveis pela gestão da assistência e dedicam seu tempo para o cuidado e criação de vínculo com os pacientes, familiares, rede de apoio formal (hospitais, médicos etc.) e informal (diaristas, porteiros etc.)   e comunidade.

Tem como meta a Promoção da independência e interação social. Atendimento em casa, com foco no controle de doenças crônicas para manter a qualidade de vida.

Redução dos custos com a implantação de um modelo de cuidados especializado, individualizado, custo-efetivo e de qualidade.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Associados triados de forma interna recebem o convite para participar do programa.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

O programa tem como objetivo o monitoramento clínico e o suporte farmacológico* para pacientes com 60 anos ou mais portadores de Diabetes Mellitus. Para fazer parte do Programa devem entrar em contato pelo e-mail programadiabetes@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.

Quais produtos aceitam:

Para fazer parte do Programa basta estar com a matrícula ativa no Plano. Porém o benefício do Fornecimento de fármacos através do AMUC deve seguir o regulamento do AMUC, sendo fornecidos aos que possuem produtos com cobertura para o AMUC.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Associados com 60 anos ou mais, portadores de Diabetes Mellitus.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

O programa visa a detecção precoce da Neoplasia de mama em Mulheres. Tem como objetivo oferecer pelo menos um exame de mamografia a cada 2 anos para beneficiárias com idade entre 50 e 69 anos. Para fazer parte do programa basta estar com a matrícula ativa no Plano de saúde da CAPESESP e estar na faixa etária de 50 a 69 anos. As associadas com o referido perfil deverão entrar em contato pelo e-mail saudedamulher@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.

Quais produtos aceitam:

Não há restrições dos produtos para que façam parte do Programa.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Associadas com matrícula ativa no Plano de saúde da Capesesp e estar na faixa etária de 50 a 69 anos.

Do que se trata o benefício/programa e como utilizá-lo:

Identificar beneficiários, na faixa entre 20 e 59 anos de idade residentes nas capitais, com risco iminente de desenvolverem algum tipo de doença periodontal e promover o encaminhamento clínico para tratamento contínuo e manutenção da saúde bucal. As associadas com o referido perfil deverão entrar em contato pelo e-mail saudebucal@capesesp.com.br ou pelo Whatsapp 21 99164-4283.

Quais produtos aceitam:

Todos os planos odontológicos do CAPESAÚDE.

Quais beneficiários podem utilizar cada benefício/programa:

Beneficiários do Plano Odontológico do CAPESAÚDE na faixa etária entre 20 e 59 anos residentes nas capitais.

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